Manual do TJPR orienta sobre mudanças no julgamento eletrônico a partir de 1º de agosto

MANUAL DO TJPR ORIENTA SOBRE MUDANÇAS NO JULGAMENTO ELETRÔNICO A PARTIR DE 1º DE AGOSTO
Documento explica nova forma de cadastro para sustentação oral ou para acompanhamento em sessão presencial, entre outras funcionalidades implementadas no sistema Projudi
A partir da próxima sexta-feira (01/08), entra em vigor a Emenda Regimental nº 37, de 9 de maio de 2025, que promove alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com o objetivo de adequá-lo à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o intuito de orientar a atuação de advogadas, advogados e membros do Ministério Público diante das mudanças implementadas no sistema Projudi, o TJPR elaborou e disponibilizou um manual explicativo. O documento esclarece, de forma didática, a nova sistemática de cadastro para sustentação oral ou para acompanhamento presencial das sessões de julgamento, além das regras para a juntada de mídias de sustentação oral e outras funcionalidades implementadas ou aprimoradas.
As novas regras passarão a valer para as sessões virtuais iniciadas no próximo dia 4 de agosto. A partir desta data, em todas as sessões virtuais, será permitido o acompanhamento, em tempo real, dos votos proferidos pelos integrantes do quórum julgador, ressalvadas as hipóteses de sigilo.
No site do TJPR, a consulta aos julgamentos poderá ser realizada por meio do menu “Acesso Rápido” ou pelo menu “Consultas”, clicando em “Sessões Virtuais”.
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