TJPR decide que venda de animais leiteiros não pode ser desfeita

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TJPR DECIDE QUE VENDA DE ANIMAIS LEITEIROS NÃO PODE SER DESFEITA

Comprador queria cancelar a aquisição de dois gados fêmeas por não produzirem a quantidade de leite prometida 

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou o pedido para cancelar a compra de dois gados fêmeas e receber o dinheiro de volta. A decisão dos desembargadores concluiu que o comprador demorou muito para reclamar do problema, quatro anos depois da compra, e, por isso, perdeu o direito de reclamar. A decadência do direito à redibição em contratos de compra e venda de animais ocorre quando o comprador não toma as providências necessárias para reclamar vícios ocultos dentro do prazo legal de 180 dias, conforme o art. 445 do Código Civil. 

A questão em discussão consistia em saber se a decadência do direito à redibição foi corretamente reconhecida. De acordo com comprador, os animais adquiridos, mesmo com devido e adequado acompanhamento, jamais atingiram o volume de lactação prometido. No processo instaurado na 7ª Vara Cível de Londrina a propaganda relativa à capacidade e produção leiteira foram fatores determinantes para que a negociação se concretizasse, contudo, os animais não atenderam à expectativa.  

No entanto, diante da demora em realizar a reclamação judicialmente, o comprador perdeu o direito à redibição, que é o direito que um comprador tem de rescindir um contrato de compra e venda ou de doação, devolvendo a coisa, ou de pedir o abatimento do preço, quando o bem adquirido apresenta um defeito oculto (vício redibitório) que o torna impróprio para o uso a que se destina ou diminui o seu valor.   

O relator do acórdão foi o desembargador Rotoli De Macedo e o desembargador José Hipólito Xavier Da Silva presidiu o julgamento, no qual participaram também os desembargadores Andrei De Oliveira Rech e Belchior Soares Da Silva. 

 

Recurso de Apelação Cível nº 0067610-68.2013.8.16.0014 Ap.