Comitiva do TJPR participa de agenda sobre eproc no TJSP

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COMITIVA DO TJPR PARTICIPA DE AGENDA SOBRE EPROC NO TJSP

Equipe de magistrados e servidores do TJPR conheceu sobre a implantação do sistema judicial na corte paulista 

Entre os dias 28 e 30 de julho, uma equipe formada por magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou uma visita ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com o objetivo de conhecer o processo de implantação do sistema judicial eproc. A comitiva também já esteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, e, em breve, realizará a visita ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que também utiliza o sistema.  

Na segunda-feira (28/07), no período da manhã, a equipe do TJPR foi recebida pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, e pelos juízes assessores da Presidência Karina Ferraro Amarante Innocencio, Rodrigo Nogueira, Felipe Albertini Nani Viaro e Cristiano de Castro Jarreta Coelho.  

No perído da tarde, a comitiva participou de uma reunião técnica com o desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior, que apresentou o planejamento da Corte paulista para a implantação do sistema. A equipe também detalhou as etapas do processo de transição: os estudos técnicos, a identificação de pontos de atenção, a revisão de fluxos internos, a criação da Secretaria de Governança de Sistemas, a importância da capacitação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais atores do sistema de Justiça, o suporte técnico e a estratégia de comunicação.  

Na terça-feira (29/07), a equipe do TJPR participou de reuniões com as áreas negocial e técnica, ocasião em que recebeu informações sobre normativas, certidões, infraestrutura de TI e integrações com sistemas. Já no dia 30, os magistrados e servidores realizaram uma visita a uma unidade judicial do estado que atua com o eproc. 

O sistema judicial eproc foi criado e disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Nos últimos 15 anos, o sistema vem ganhando a adesão de vários órgãos de justiça, incluindo os tribunais estaduais.   

A comitiva paranaense foi composta pelo desembargador Eduardo Casagrande Sarrão, pela juíza-auxiliar da Presidência Jurema Carolina da Silveira Gomes, pelo vice-secretário-geral, Rafael Cury Zacharias; pela secretária de Tecnologia da Informação, Andreia Karla Dorce; e por servidores de diferentes áreas.    

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJSP 

 

 
 


Decreto Judiciário regulamenta o funcionamento do Juiz das Garantias no Paraná

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DECRETO JUDICIÁRIO REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO PARANÁ

O decreto entra em vigor no dia 4 de agosto de 2025 nas comarcas do interior e nos Foros Regionais da Região Metropolitana de Curitiba 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o Decreto Judiciário Conjunto nº 395/2025, que regulamenta a Resolução n° 492/2025, sobre o funcionamento do Juiz das Garantias nas comarcas do interior do Paraná e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O decreto entra em vigor no dia 4 de agosto de 2025. O atendimento será realizado por meio da plataforma do Balcão Virtual, conforme Decreto Judiciário nº 197, de 13 de abril de 2021. De início, a nova sistemática do Juiz das Garantias será implementada apenas nas unidades judiciárias previstas no Anexo I do mencionado Decreto Judiciário Conjunto. O Anexo II teve seus efeitos suspensos e, em breve, será republicado.    

No modelo adotado, os processos da competência do Juiz das Garantias serão tramitados pelos servidores da secretaria do Juiz Natural, que será definido na distribuição inicial do processo, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal. O decreto regulamenta as substituições nas comarcas com mais de duas unidades judiciárias com competência criminal e nas comarcas com uma Vara Criminal e de Juízo Único. Os cruzamentos foram elaborados pela Secretaria de Planejamento, observando-se as seguintes premissas: a) magistradas e magistrados de unidades judiciárias de competência criminal; b) distância entre as unidades para que a realização da audiência de custódia presencial não ficasse inviabilizada, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça; c) redução de eventual desequilíbrio de demanda entre as Unidades ordenadas; e d) manutenção da atual carga de trabalho das unidades.  

Comarcas com Central de Custódia

Nas comarcas com Central de Custódia instalada, caso haja interesse na manutenção, as magistradas e magistrados com competência de Juiz das Garantias poderão propor o estabelecimento de escala com rodízio para a realização das audiências de custódia, independentemente da competência específica de cada gabinete nos respectivos processos. 

A quantidade de procedimentos investigatórios que a magistrada ou o magistrado receberá, como Juiz das Garantias, será proporcional à distribuição, do último triênio, de procedimentos investigatórios da unidade em que  ele atua como juiz titular. De início, serão habilitados no sistema Projudi os juízes titulares das respectivas unidades, sem prejuízo de posterior habilitação dos juízes de direito substitutos ou juízes substitutos, cuja habilitação deve ser solicitada sempre que necessária. Dessa forma, não haverá impacto no volume de procedimentos tramitados pelaos servidoras e servidores das unidades criminais. 

Nos dias não úteis e nos dias em que não houver expediente forense, as atribuições do Juiz das Garantias serão exercidas pela magistrada ou pelo magistrado que estiver na escala do plantão judiciário, observando-se as regras definidas na Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017. 

 

Acesse aqui o Decreto Judiciário Conjunto nº 395/2025 

Acesse aqui a Resolução n° 492/2025 

Acesse aqui o Manual do Juiz de Garantias